Primeiramente, o benefício da isenção do Imposto de Renda em favor dos aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício enfrentado em razão da doença, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico, com a possibilidade do emprego integral dos seus acréscimos patrimoniais para tratamentos médicos.
Realmente, esse benefício da Isenção do Imposto de Renda está previsto na Lei n. 7.713/18, e seu artigo 6º, XIV, traz o rol de doenças que dão direito à isenção do IR. Confira quais são elas:
– Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);
– Cegueira (inclusive a visão monocular);
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.);
– Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação;
– AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos).
– Fibrose cística (mucoviscidose).
Não basta apenas ser portador de pelo menos uma dessas doenças: é necessário também ser aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada.
Portanto, para se obter a isenção do imposto de renda são necessários dois requisitos: (i) a percepção de Proventos de Aposentadoria; e (ii) o fato de o contribuinte ser portador de pelo menos uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88.
Ocorre que algumas das doenças trazidas pela lei são gêneros e, dentro desses gêneros, existem inúmeras espécies de doenças. Talvez por esse motivo você não consiga visualizar a sua doença no rol acima.
Pode ser que a doença de que o aposentado ou pensionista é portador seja uma das espécies dos gêneros previstos na lei. Pensando nisso, é importante que o laudo médico emitido seja bem detalhado e, se possível, que conste o gênero previsto na lei.
Atenção! Esse direito alcança somente aposentadoria e pensão, ou seja, NÃO se aplica ao salário ou remuneração de quem ainda está na ativa.
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