Há casos em que ainda há o dever de indenização por dano moral. Uma solução não exclui a outra!
O dano moral ocorre quando alguém sofre ofensa, humilhação, constrangimento, dor emocional ou qualquer outro prejuízo não patrimonial em decorrência de ações abusivas, como a violência doméstica. A reparação por dano moral visa compensar a vítima pelos danos psicológicos e emocionais que ela sofreu como resultado da violência.
A reconciliação entre a vítima e o agressor pode ser uma decisão pessoal tomada por diversas razões, mas ela não anula o fato de que a violência ocorreu e causou danos à vítima. Portanto, em muitos casos, a vítima ainda pode buscar a reparação por dano moral mesmo após a reconciliação.
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